Prefeitura de Muzambinho regulamenta horário de funcionamento de bares e restaurantes
28.07.2026
Decreto nº 2.726/26 fixa horário até 1h da manhã para bares e estabelecimentos similares.A Prefeitura de Muzambinho publicou o Decreto nº 2.726, de 24 de julho de 2026, que regulamenta o horário especial de funcionamento de bares, restaurantes, boates e estabelecimentos similares.
De acordo com o decreto, o funcionamento será permitido de segunda-feira a sábado, das 18h até 1h do dia seguinte. Aos domingos, os estabelecimentos poderão funcionar das 6h até 1h da segunda-feira.
Após o encerramento do horário permitido, fica proibida a permanência de clientes nos estabelecimentos, além da comercialização e do consumo de bebidas e alimentos.
O decreto também permite a extensão do horário até as 3h para eventos particulares, como aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações, desde que o estabelecimento tenha espaço próprio para eventos com área igual ou superior a 80 metros quadrados.
Para conseguir a autorização, o responsável deverá fazer o pedido junto à Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias úteis, informando a data, os horários e o tipo de evento.
A autorização para funcionamento até as 3h será destinada exclusivamente a eventos particulares e não poderá ser utilizada como horário regular de funcionamento do estabelecimento.
O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas no Código de Posturas do Município, incluindo multa e outras sanções. Em casos de reincidência, também poderá ocorrer a cassação da autorização de extensão do horário.
O Decreto nº 2.726 entra em vigor na data de sua publicação.
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