Abono salarial PIS/Pasep: veja as novas regras para 2026
18.11.2025
Limite de renda deixará de seguir o valor do salário mínimo e passará a ser corrigido pela inflaçãoO abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente pelo governo federal a trabalhadores com carteira assinada, terá novas regras a partir de 2026.
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante ao menos 30 dias do ano-base (dois anos antes) e que receberam até dois salários mínimos por mês.
O limite de renda para ter direito ao benefício deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido pela inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na prática, isso deve restringir gradativamente quem tem direito ao pagamento.
A mudança, que integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visa reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado às pessoas de renda mais baixa.
Antes da aprovação do pacote fiscal pelo governo, tinham direito a receber o valor funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.
Em 2025, o pagamento do PIS/Pasep ainda seguiu as regras antigas. Receberam o benefício os trabalhadores que, no ano-base 2023, tiveram remuneração média de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.640.
O valor pago foi proporcional ao tempo trabalhado e calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento: de R$ 1.518 para quem trabalhou os 12 meses.
Agora, a PEC estabeleceu uma regra de transição que, na prática, deve restringir gradativamente quem tem direito ao benefício:
A partir de 2026, o cálculo para saber quem terá direito ao benefício será diferente. Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente conforme a inflação.
Assim, a tendência é que, a cada ano, menos pessoas se enquadrem nos pré-requisitos para receber o benefício. A previsão do governo é que, até 2035, só tenha direito ao valor os trabalhadores que ganharam no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base.
Conforme a PEC, o salário mínimo continuará tendo um ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal) durante esse período de transição, mas a concessão do PIS-Pasep não vai acompanhar esses aumentos.
Enquanto a correção anual do salário mínimo é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores (e com o novo teto de reajuste). O valor para acesso ao abono salarial será corrigido apenas pelo INPC.
Atualmente, o reajuste do salário mínimo considera a inflação e crescimento da economia. Isso faz com que o aumento do piso nacional seja, em geral, maior que a variação dos preços.
Ou seja, se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de pessoas com direito ao benefício aumentaria a cada reajuste, elevando também os gastos do governo.
Ao adotar a inflação como referência, o governo mantém o benefício corrigido pelo custo de vida, mas evita um crescimento acelerado das despesas.
Segundo o governo, a intenção é preservar o abono para quem realmente ganha menos, garantindo a sustentabilidade do programa no longo prazo.
Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano;
E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.
Calendário de pagamentos
A expectativa é que o calendário de pagamentos de 2026 seja definido ainda em dezembro deste ano pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
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