Justiça afasta servidora por suspeita de improbidade administrativa em Monte Santo de Minas
27.08.2025
Servidora é acusada de ato de improbidade administrativa por suspeita de receber sem trabalhar.A Justiça determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, de uma oficial de Justiça da comarca de Monte Santo de Minas (MG). A decisão, que pode ser prorrogada por igual período, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A servidora é acusada de ato de improbidade administrativa por supostamente ter recebido remuneração sem prestar o serviço devido.
De acordo com o MPMG, uma sindicância instaurada pelo Juízo da comarca concluiu pela existência de “reiterados e injustificados atrasos na devolução dos mandados”. Em 15 de março de 2024, a servidora teria acumulado 993 mandados em seu poder, o que, segundo o procedimento, indicaria “falta de zelo na sua conduta profissional” e comprometimento na prestação jurisdicional.
Na sequência, um Processo Administrativo Disciplinar foi aberto e, após a fase de instrução, na qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, a servidora foi punida com suspensão disciplinar de 30 dias.
Com base nesse histórico, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Monte Santo ajuizou a ação, sustentando que a conduta da oficial configura enriquecimento ilícito. Segundo o Ministério Público, ao continuar recebendo integralmente a remuneração sem cumprir adequadamente suas funções, a servidora teria causado prejuízo ao erário.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira pede que a ré seja condenada à perda da função pública, à reparação de danos avaliados em R$ 125 mil, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do suposto acréscimo patrimonial, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos. O MPMG também pediu indenização por danos morais coletivo e social, em valor a ser definido pela Justiça.
Conforme o MP, o afastamento cautelar foi determinado com base na Lei nº 8.429/92, que prevê que a perda da função pública só ocorre com sentença condenatória definitiva, mas permite o afastamento provisório quando necessário à instrução processual ou para evitar a prática de novos ilícitos.

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