Prefeitura de Juruaia revoga decreto de flexibilização do comércio após aumento de casos de Covid-19
03.07.2020
Decreto entrou em vigor nesta sexta-feira, (03) de junho e deve seguir até dia 21.Entrou em vigor nesta sexta-feira (03), a revogação do decreto que flexibilizava o comércio na cidade de Juruaia. o decreto nº 1181, revogou a flexibilização anterior devido ao aumento expressivo dos casos confirmados de contaminação pelo covid-19 em Juruaia.
Segundo o último boletim divulgado pelo setor de saúde, a cidade tem 19 contaminações, cinco casos recuperados, dois pacientes em internação com suspeita do vírus, quatro pacientes internados já confirmados e um óbito já foi registrado.
Confira alguns pontos do decreto desta sexta:
-Do dia 3 ao dia 21 de julho, FICA PROIBIDO o funcionamento de bares.
-A partir do dia 06, segunda-feira, lanchonetes, restaurantes e padarias deverão funcionar sem atendimento ao público, sendo autorizado atendimento “delivery”, podendo ainda disponibilizar a retirada no local de bebidas e alimentos prontos e embalados, para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação viral relativa ao covid-19.
-FICA PROIBIDO a partir do dia 06 até o dia 21 de julho a entrada, circulação e permanência de ônibus, micro-ônibus e vans de transporte de trabalhadores a fim de evitar a propagação do agente coronavírus (covid-19).
-Aos sábados será permitido o funcionamento apenas do comércio essencial: supermercados, açougues, mercearias, padarias, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas médicas e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção relativa ao covid-19 para clientes e funcionários.
-Nos locais de grande circulação de pessoas como instituições financeiras, casa lotérica e Correios, as medidas de higienização de superfícies, de objetos e de equipamentos de uso contínuo, caixas eletrônicos e de ar condicionado deverão ser reforçadas, disponibilizando álcool gel a 70% para clientes e funcionários, adotando as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação viral relativa ao covid-19.
-Todas as demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, bem como adoção das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao covid-19, para clientes e funcionários.
-As empresas contratadas pelo Município para prestação de serviços e construção de obras públicas manterão suas atividades, devendo adotar as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral relativa ao covid-19, para seus funcionários, com redução de seu contingente de pessoal e que adote as demais medidas estabelecidas.
-As barreiras sanitárias serão intensificadas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com medição de temperatura de todos os ocupantes de veículos, com placas de outros municípios.
-As vias públicas e os locais de maior concentração de pessoas serão higienizadas, com solução de hipoclorito (água sanitária), pelo Município.
-Fica recomendado às lojas físicas do setor de vestuário e lingerie que realizem apenas vendas on line, sem atendimento ao público.
-O descumprimento das disposições do Decreto sujeitará o infrator à interdição do estabelecimento ou à suspensão ou cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento e ainda comunicação ao Ministério Público da prática de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
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