Guia do eleitor

30.09.2014

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais orienta eleitores sobre as eleições 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TER-MG, disponibilizou um guia para que o eleitor possa ficar bem informado sobre as eleições deste ano. Confira abaixo. 

 

Data das eleições e horário da votação
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 5 de outubro de 2014.
O segundo turno, caso ocorra, será em 26 de outubro de 2014.
O horário de votação é das 8h às 17h.

 

Cargos
Estão em disputa os cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente, que aparecerão na urna eletrônica nessa ordem.

 

Imprima a colinha para levar no dia da votação (formato pdf)


Quem deve votar

O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

 

Onde votar
Vale lembrar que ter também o título eleitoral em mãos facilita para encontrar o seu local de votação. Confira o seu local de votação

 

Lista com todos os locais de votação - MG (formato PDF)
 

Documentos exigidos para votar
Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto.

 

São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.

 

Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.


Segunda via do título eleitoral
O eleitor que quiser requerer a segunda via do título pode fazê-lo até o dia 25 de setembro de 2014.

 

Acessibilidade

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida teve até o dia 7 de maio de 2014 para solicitar a transferência para uma seção especial. Ele tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo na votação.

 

Justificativa

No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido.
 

Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 4 de dezembro de 2014, com relação ao primeiro turno e até 26 de dezembro de 2014, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico. Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.

 

Mesários

Quem quiser trabalhar como mesário nas eleições, pode se inscrever aqui.


Não podem ser mesários os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva, autoridades, agentes policiais e aqueles que exerçam função de confiança no Executivo, servidores da Justiça Eleitoral (mas estes podem compor as mesas que se destinem exclusivamente à justificativa) e eleitores menores de 18 anos.

 

Todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições devem comparecer às seções eleitorais às 7h.


Como fazer uma denúncia por propaganda irregular

Qualquer eleitor pode denunciar irregularidades relativas à propaganda eleitoral por meio do Denúncia On Line ou pessoalmente em um cartório eleitoral mais próximo. Confira os endereços.

 

O dia da votação

Têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

 

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

 

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia do primeiro e/ou do segundo turnos das eleições poderão votar em trânsito para presidente e vice, desde que estejam em alguma capital de estado ou em município com mais de 200 mil eleitores. Para isso, o eleitor teve até 21 de agosto de 2014 para se habilitar ou cancelar a habilitação (em caso de desistência do voto em trânsito) perante a Justiça Eleitoral. Para votar em trânsito, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral.

 

Vale lembrar que o eleitor que se habilitar para votar em trânsito e não o fizer deverá justificar o seu não comparecimento.

 

Voto no exterior

Nas eleições para presidente da República, o eleitor residente no exterior pode votar no país em que esteja residindo, desde que tenha solicitado sua inscrição ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, administrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, até 7 de maio de 2014.

 

Vote com consciência!

 

Para mais esclarecimentos, procure o Cartório Eleitoral, à Rua Aparecida, 130 – Centro – Muzambinho, de 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h ou pelo (35) 3571-2518 ou pelo Disque-eleitor: 148 ou (31) 3291-0004

 

Compartilhar

Fonte - TRE-MG Autor - Fagner Passos

Solicitar Musica

UF

MG

  • AC

  • AL

  • AP

  • AM

  • BA

  • CE

  • DF

  • ES

  • GO

  • MA

  • MT

  • MS

  • MG

  • PA

  • PB

  • PR

  • PE

  • PI

  • RJ

  • RN

  • RS

  • RO

  • RR

  • SC

  • SP

  • SE

  • TO