Denúncia Online

23.08.2014

Eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. TRE-MG já recebeu quase 500 denúncias.

Placas e cavaletes lideram o ranking de denúncias recebidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Desde o início da campanha, quando entrou no ar o sistema eletrônico que permite que qualquer eleitor informe irregularidades relativas à propaganda eleitoral – liberada desde 6 de julho –, já foram registradas 488 denúncias, 105 relacionadas a placas e faixas e 92 a cavaletes. Cartazes (43), colagens (30) e banners (29) também foram alvo de reclamações. Cerca de 140 desses tipos de propagandas já foram recolhidos. 


De acordo com um manual de orientações para o eleitor elaborado pelo Ministério Público Federal, “é proibida a fixação em bens de uso comum como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, equipamentos urbanos, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada, árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas, tapumes e divisórias”. 


Como funciona o Denúncia On Line 
Para denunciar por meio do sistema Denúncia On Line, o eleitor preenche um formulário, que será direcionado automaticamente à zona eleitoral onde ocorreu a propaganda irregular. Ao enviar a denúncia, ele recebe um número de registro, com o qual poderá consultar o andamento do processo. O sistema não aceita denúncias anônimas, mas os dados pessoais do denunciante ficam restritos à Justiça Eleitoral.

 

Ao receber a denúncia, o juiz da zona eleitoral responsável vai analisar e, caso seja constatada a irregularidade, determinará a notificação do partido político/coligação ou candidato denunciado para que retire a propaganda em 48h. Se o prazo não for respeitado, a Justiça Eleitoral pode agir dentro do poder de polícia e retirar a propaganda irregular. Depois disso, os documentos são encaminhados ao procurador regional eleitoral que, se entender cabível, oferece representação perante o TRE-MG, pedindo a aplicação de multa ao partido/coligação ou candidato responsável pela irregularidade.

 

O sistema não aceita informações anônimas, mas os dados pessoais do denunciante são preservados pela Justiça Eleitoral.

 

 Além do Denúncia On Line, o eleitor tem outras opções para denunciar irregularidades que tenha observado em propagandas eleitorais. Ele pode se dirigir, pessoalmente, a qualquer cartório eleitoral do Estado, ou pode fazer a denúncia ao Ministério Público. Com relação a propagandas eleitorais em rádio, televisão e jornais, as denúncias não devem ser feitas pelo Denúncia On Line, já que possuem um rito de tramitação específico.

 

Em Muzambinho (MG), o Cartório Eleitoral fica na Rua Aparecida, 130, no centro. O atendimento é de 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h.

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Fonte - TRE-MG Autor - Fagner Passos

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