Cartório Eleitoral de Muzambinho divulga expediente para fechamento do cadastro eleitoral

11.04.2014

Prazo para tirar, transferir ou regularizar o título eleitoral termina no dia 7 de maio

O Cartório Eleitoral de Muzambinho, por meio nota, informou os dias que haverá expediente para o fechamento do cadastro eleitoral em virtude das Eleições de 2014. 

 

Se você deseja tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor, você deverá procurar o Cartório Eleitoral nos dias 16, 26 e 27 de abril, 1º, 03 e 04 de maio, das 12 às 18 horas, na rua Aparecida, 130, Centro de Muzambinho. 

 

Nos dias 17, 18 e 21 de abril não haverá expediente devido aos feriados do mês. 

 

Documentação necessária
Os brasileiros que já tenham 16 anos, ou que irão completá-los até a data do primeiro turno (5 de outubro), podem se alistar como eleitores. Aqueles que já completaram 18 anos devem procurar um cartório eleitoral e tirar o título de eleitor. Para isso, os documentos necessários são: documento de identidade original com foto (não serão aceitos carteira de habilitação e passaporte), comprovante de endereço recente e, para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.

 

Para pedir a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório de sua nova residência portando o título, se ainda o possuir, um documento de identidade original com foto e comprovante de residência. Para pedir a transferência para uma seção de fácil acesso, os documentos necessários são os mesmos. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve ficar atento e resolver sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral.
 
Consequências 
Aqueles que ficarem em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, os que devem se alistar e não o fizerem ou os que estiverem com o título cancelado ou suspenso e não regularizarem a situação até sete de maio, sofrem algumas consequências práticas, além da perda do direito de exercer a cidadania. De acordo com o Código Eleitoral, “sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente”, a pessoa não poderá, por exemplo, inscrever-se em concurso público, obter passaporte, CPF ou renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

 

Para mais informações, ligue 35 3571-2518.

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Fonte - TSE MG / Cartório Eleitoral de Muzambinho Autor - Fagner Passos

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