Faixa de domínio só pode ser mudada com aval do DEER/MG
28.03.2017
Quando alguma intervenção às margens de uma rodovia mineira é pensada, o DEER/MG, obrigatoriamente, deve ser contatado para análise e aprovação.
Quem viaja pelas rodovias mineiras já deve ter se deparado com placas alertando: “antes de construir, consulte o DEER/MG”. Isto acontece porque toda rodovia possui uma área denominada “faixa de domínio”, que por questões de segurança de quem transita pelas vias, só pode receber intervenções e obras com autorização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG).
A faixa de domínio abrange a pista, o acostamento - se houver e uma área de conservação. A instalação de gasoduto, de adutora ou rede elétrica que passa às margens ou cruza uma rodovia, a construção de alças de acesso às rodovias e a instalação de outdoor publicitário são alguns exemplos de intervenções que podem ocupar a faixa de domínio. Assim, quando alguma intervenção às margens de uma rodovia mineira é pensada, o DEER/MG, obrigatoriamente, deve ser contatado para análise e aprovação.
O uso e ocupação da faixa de domínio podem ser pagos ou não. Instalações de rede elétrica, por exemplo, são isentas de pagamento de taxas em todo território mineiro, assim como instalações de sistema de água e rede de esgoto nas regiões Norte e Nordeste do Estado. Quando estas intervenções são solicitadas pelo consumidor final, para uso próprio, também há isenção de taxas.
Por outro lado, existem modalidades de uso e ocupação da faixa de domínio onde são cobradas taxas, como no caso da instalação de placas publicitárias não institucionais, ou de cabos de fibra ótica, assim como para a construção de alças de acesso, que requer o pagamento de taxa de vistoria. A cobrança é realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda por intermédio do DEER/MG.
O uso ou ocupação irregular, que não passou pela aprovação do DEER/MG, pode sofrer sanções, incluindo multas, que variam de leve a gravíssima, dependendo da irregularidade.
O cidadão ou empresa que tiver interesse no uso e ocupação da faixa de domínio deve procurar a regional do DEER mais próxima. As localidades e os telefones das sedes regionais do DEER/MG podem ser consultadas no link, clique aqui.
A implantação dos serviços dependerá de análise prévia da Coordenadoria Regional (CRG) responsável e posterior aprovação do projeto pela Diretoria de Fiscalização, por meio da Gerência de Controle de Operação (DT/GCO). Após esta aprovação é providenciada a elaboração do Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR), que deverá ser assinado pelo responsável, além do Termo de Licenciamento e Uso (TLU) e do Termo de Aprovação do Projeto (TAP), condicionantes para que a CRG competente autorize a intervenção requerida.
Foto: DEER/MG

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