Prazo para exames de diagnóstico de câncer agora é lei em Minas Gerais
26.12.2016
Norma foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21).O governador Fernando Pimentel sancionou e foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21) a Lei 22.433, de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna (câncer).
A nova norma foi analisada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio do Projeto de Lei (PL) 367/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD).
A Lei 22.433 assegura, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização, em até 30 dias, dos exames complementares destinados à comprovação de câncer. O texto aponta que a contagem do prazo se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam a hipótese diagnóstica.
A nova lei entrou em vigor na data da publicação.
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