Lei das Eleições proíbe conduta de agentes públicos

03.07.2014

Legislação passa a valer a partir deste sábado (5). Objetivo é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir abuso de poder no período eleitoral.

A partir deste sábado (05), os agentes públicos devem ficar atentos, pois algumas condutas estarão vedadas de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 


O objetivo dessas proibições é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.


Até a realização das eleições 2014, não será permitido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda que por determinação oficial, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.


O Calendário Eleitoral também proíbe aos agentes públicos, nesse período, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, com exceção dos recursos para obras já em andamento ou situações de emergência e de calamidade pública.


A lei veda que os agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar propaganda institucional, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta.


A legislação prevê que os candidatos ao pleito de 2014 ficarão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Além disso, é vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. 


Outras datas sobre proibições previstas na Lei das Eleições já estão valendo e devem ser observadas. A partir do dia 8 de abril, 180 dias antes das Eleições Gerais de 2014, até a posse dos candidatos eleitos em outubro, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. 


O descumprimento da regra acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, multa e poderá ainda ter o registro cassado.


Já a partir do dia 1º de janeiro ficou proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. 


Ainda conforme a Lei das Eleições, a partir da mesma data, ficaram vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.


Agente público, segundo a Lei das Eleições, é aquele que “exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, ou indiretamente. 

 

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Fonte - Procon de Muzambinho Autor - Fagner Passos

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