Prefeito e ex-prefeito terão que pagar R$ 618 mil por lavagem de veículos

22.09.2016

Segundo MP de Caconde, eles mantiveram serviço sem licitação por 8 anos. Prefeitura afirma que apresentará recurso e que Semensato segue no cargo.

A Vara Única de Caconde (SP) condenou o ex-prefeito Antonio Carlos de Faria e o atual chefe do Executivo, Luciano de Almeida Semensato (PSDB), por improbidade administrativa, após o Ministério Público apontar a lavagem irregular de veículos oficiais durante oito anos. Relembre a denúncia.


De acordo com a sentença, cada um deles terá de devolver aos cofres públicos R$ 103.797 e pagar uma multa de R$ 205.594. Os dois foram ainda condenados à perda das respectivas funções públicas e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.


Dois empresários do setor de lava-rápidos também foram condenados. Eles devem arcar com o pagamento de R$ 309.391 e ficam proibidos de contratar ou receber incentivos do poder público pelo período de cinco anos.


Cabe recurso da decisão e a Prefeitura Municipal informou que Semensato permanece no cargo e irá recorrer. O G1 não conseguiu contato com a advogada de Faria e, pelo telefone do lava-rápido, recebeu a informação de que os empresários deixaram a cidade.


Acusações
Segundo o Ministério Público (MP), nos cinco anos em que exerceu o cargo de prefeito, Faria determinou despesas com lavagem no valor de R$ 44.162 e, depois que ele deixou a cadeira para concorrer a deputado estadual, o esquema foi sucedido por Semensato, que em três anos determinou gastos no valor de R$ 59.365, ambos sem processo licitatório ou de dispensa de licitação.


“Essa ação foi proposta depois de uma investigação que partiu de uma denúncia anônima de que a Prefeitura estaria gastando valores elevados com a lavagem de veículos do município. Isso está comprovado por documentos, notas fiscais e empenhos emitidos pela Prefeitura.

Chegamos à conclusão que a prefeitura tem gastos elevados com a lavagem, acima do que é permitido pelo Tribunal de Contas. São valores que precisavam ser licitados, precisaria haver uma concorrência pública para que outros interessados participassem”, explicou o promotor de Justiça José Carlos Zan em 2013, época da denúncia.


Ainda segundo o MP, os valores foram pagos por duas empresas registradas em nome de Dulcilene Aparecida Araújo e seu marido, Reginaldo Araújo, correligionário político dos acusados.

 

Sentença
Na sentença, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior afirma que não há justificativa para a prática.
Ele afirma que, se os veículos precisassem de lavagens frequentes, seria “perfeitamente possível o planejamento anual dessas lavagens e a devida contratação de lavadores de acordo com a lei das licitações”.


O magistrado também diz que a relação política entre os chefes do Executivo e o proprietário da empresa ficou comprovada nos autos e que a definição das penas levou em consideração o prejuízo concreto aos cofres públicos (R$ 103.797), o impacto nas contas do município e nos serviços prestados à população. Por fim, afirma que a decisão deve ser comunicada à Justiça Eleitoral para as devidas providências.


Prefeitura
A Prefeitura de Caconde informou que o prefeito irá recorrer e continua no cargo. Disse ainda que acredita na reforma da sentença porque a decisão não tem prova que a sustente e que o Ministério Público e o Judiciário demonstraram não ter compreendido e a necessidade do município.


Também afirmou que o serviço era realizado sem licitações desde a década de 90, que havia apenas um estabelecimento em condições de atender a prefeitura fora de horário e nos fins de semana, "de forma a não prejudicar a prestação de serviços, especialmente transporte de pacientes da saúde", e que os valores gastos foram condizentes com os serviços prestados e abaixo do que era cobrado em cidades da região.

 

*Foto: G1 São Carlos e Araraquara.

Compartilhar

Fonte - G1 - São Carlos e Araraquara

Solicitar Musica

UF

MG

  • AC

  • AL

  • AP

  • AM

  • BA

  • CE

  • DF

  • ES

  • GO

  • MA

  • MT

  • MS

  • MG

  • PA

  • PB

  • PR

  • PE

  • PI

  • RJ

  • RN

  • RS

  • RO

  • RR

  • SC

  • SP

  • SE

  • TO