Desembargador do TJMG suspende liminar para posse de suplentes em Guaxupé

23.05.2016

Doze suplentes de vereadores teriam que assumir cargos em Guaxupé. Eles deveriam assumir para votar abertura de processo de cassação.

O desembargador Audebert Delage, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu pedido de 10 vereadores de Guaxupé (MG) e suspendeu a liminar que determinava a posse de 12 suplentes para votar a abertura de processo de cassação dos titulares.

 

Na decisão, o desembargador afirma que, em razão da natureza pecular do caso, determina "excepcionalmente" que o juiz da 1ª Vara Cível de Guaxupé, Milton Biagioni Furquim, apresente mais informações.

 

Com essa decisão, os 12 suplentes não terão que assumir os cargos na próxima sessão da câmara, marcada essa segunda-feira (23).

 

Entenda o caso
O Ministério Público pediu a cassação dos parlamentares porque eles teriam recebido dinheiro público para benefício próprio no suposto esquema chamado “farra das diárias”. Eles teriam cursado palestras, seminários e congressos e recebido diárias de viagens em valores considerados exorbitantes.

 

Os vereadores teriam conseguido o montante fazendo mudanças em leis municipais. Em uma das alterações, o número de diárias passou a ser ilimitado. Em outra, houve a mudança do termo “capital federal” para apenas capitais, de forma que as diárias para qualquer capital do país ficassem mais altas que antes.

 

Outro fato que chama a atenção seria o conteúdo dos cursos. Alguns vereadores fizeram cursos de fiscalização de ar condicionado, vasilhames e computadores e limpeza de móveis, banheiros e eletrodomésticos.

 

No dia 29 de fevereiro, a Câmara de Guaxupé não atendeu ao pedido do Ministério Público de afastamento dos vereadores. O pedido solicitava a abertura de processo de cassação dos vereadores, incluindo o atual presidente da casa, Durvalino Gôngora de Jesus.

 

De acordo com o MP, João Fernando de Souza, que seria o único fora do suposto esquema, deveria assumir a presidência e nomear os 12 suplentes para dar início ao processo.

 

No dia 6 de maio, o juiz Milton Biagioni Furquim, da 1ª Vara Cível de Guaxupé (MG), decretou liminarmente que os suplentes de 12 dos 13 vereadores de Guaxupé (MG) assumam o cargo para apreciar o pedido de instauração do processo de cassação dos mandatos dos titulares.

 

Na liminar, o juiz tornou nula a decisão dos vereadores, que haviam rejeitado o requerimento. Eles não perderiam os cargos. Os suplentes assumiriam somente para reapreciar o requerimento de abertura de processo de cassação.

 

*Foto: G1 Sul de Minas.

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Fonte - G1 Sul de Minas

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