Governo de MG sanciona lei que garante proteção e bem estar a cães e gatos

20.01.2016

Nova legislação proíbe o sacrifício de animais sadios, disciplina a comercialização, pune maus-tratos e recebe o aplauso de instituições de proteção.

O governador Fernando Pimentel sancionou nova legislação que estabelece medidas de proteção, identificação e controle da população de cães e gatos em Minas Gerais. Além de buscar a garantia do bem-estar animal, a Lei Estadual n° 21.970, de 15 de janeiro de 2016, também define normas para a comercialização, guarda e a prevenção de zoonoses.

 

Publicada no Diário Oficial do Estado a legislação proíbe o sacrifício de cães e gatos para fins de controle populacional em Minas Gerais e repassa aos municípios a responsabilidade para a identificação e o controle populacional desses animais e define regras para a comercialização, entre outros procedimentos.

 

A nova legislação foi bem recebida entre as pessoas que desenvolvem trabalhos de proteção a animais. Voluntária na Sociedade Mineira Protetora dos Animais, em Belo Horizonte, Fabrinne Antunes avalia positivamente as medidas sancionadas pelo governador Fernando Pimentel.

 

“É um avanço. Uma das maiores vitórias é não sacrificar animais sadios para fins de controle populacional", considera Fabrinne, que também espera, com o apoio do Estado e dos municípios, que o trabalho das ONGs seja aliviado, já que havia pouco apoio para as ações de resgate, esterilização e imunização.

 

Além de ressaltar que a promulgação da Lei 21.970 é uma conquista popular, fruto da mobilização dos protetores e também das ONGs, a diretora da ONG RockBicho.org, Simone Ribeiro, destaca o valor dado à conscientização dos cidadãos sobre a necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional dos animais domésticos.

 

“A lei precisa ainda ser regulamentada e algumas competências foram transferidas para o município. Todavia, a legislação é realmente uma vitória, pois além de legalizar o manejo populacional ético de cães e gatos, evitando a reprodução descontrolada pelas ruas, proíbe o encaminhamento desses animais por órgãos públicos às universidades para fim de pesquisa científica", afirma.
 
Identificação eletrônica
A nova legislação estabelece que os animais sejam identificados e relacionados com seus proprietários por meio da utilização de dispositivos eletrônicos subcutâneos. Um banco de dados, padronizado e acessível, será disponibilizado pelo Estado para este fim e também para a obtenção de dados relevantes sobre a saúde dos animais.

 

A promoção de ações que buscam a prevenção e a punição de maus-tratos e abandono, além da conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos também deverá ser realizada pelos municípios, com o apoio do Estado e possíveis parcerias com entidades públicas ou privadas.

                                                                               

Comercialização, recolhimento e doação
A Lei 21.970/2016 regulamenta a comercialização de cães e gatos em todo o estado. Caberá a quem comercializa providenciar a identificação do animal antes da venda. Os dados de procedência, como espécie, raça, sexo e idade dos animais deverão ser atestados. O animal só poderá ser comercializado devidamente imunizado e desverminado.

 

Quando ocorrer o recolhimento de cães e gatos pelo poder público, o bem-estar do animal deverá ser observado em todo o procedimento de manejo, transporte e guarda. O proprietário terá até três dias uteis para o resgate. Após este período, o animal não resgatado será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.


Ainda pela nova lei, fica proibida a destinação de cães e gatos recolhidos por órgãos públicos para pesquisa científica ou apresentações em eventos de entretenimento.

 

Diante da comprovação de atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, o animal recolhido não será devolvido a seu responsável, devendo ser esterilizado e também disponibilizado para adoção.

Compartilhar

Fonte - Agência Minas

Solicitar Musica

UF

MG

  • AC

  • AL

  • AP

  • AM

  • BA

  • CE

  • DF

  • ES

  • GO

  • MA

  • MT

  • MS

  • MG

  • PA

  • PB

  • PR

  • PE

  • PI

  • RJ

  • RN

  • RS

  • RO

  • RR

  • SC

  • SP

  • SE

  • TO