Piso Mineiro de Assistência Social é pago integralmente aos 853 municípios

05.01.2016

Pela primeira vez desde que o repasse foi instituído, todos os municípios recebem em dia o recurso.

Em 2015, a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) efetuou o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social a todos os 853 municípios mineiros. Eles receberam o recurso dentro do exercício do ano vigente, ou seja, a parcela de dezembro, que seria paga neste mês, já foi creditada nas contas municipais, totalizando mais de R$ 4,5 milhões no mês e mais de R$ 54 milhões no ano de 2015. É a primeira vez, desde a criação do recurso em 2010, que os municípios recebem em dia todas as parcelas. O Decreto Nº: 46.873/15, publicado em 26 de outubro de 2015 pelo governador Fernando Pimentel, tornou o Piso regular e automático, em total compromisso com a melhoria da gestão operacional dos municípios. 

 

De acordo com o secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, André Quintão, a regularização do repasse representa garantia para os municípios e um exemplo de melhoria de gestão, além de reforçar a atuação do Estado no cofinanciamento da proteção básica. “É um dos pontos mais importantes na relação do estado com os municípios. Assegurar este recurso mensalmente garante e possibilita aos municípios um planejamento da sua política local de assistência social, sem interrupção dos serviços, com remuneração dos trabalhadores em dia e o pleno funcionamento dos 1.149 Centros de Referência em Assistência Social (Cras) no estado”, explica. 

 

O Piso Mineiro é previsto por lei estadual, que complementa o financiamento aos municípios para ações de assistência social para todas as cidades de Minas Gerais. O valor é de R$ 2,20 por pessoa inscrita no CadÚnico e o montante total deve ser repassado mensalmente para que as prefeituras possam efetivar a política pública, acrescido do recurso federal. 

 

De uma maneira geral, os recursos são destinados à oferta de serviços e benefícios da política de Assistência Social. Os municípios podem, por exemplo, utilizar o Piso no pagamento das equipes de trabalho, nos aluguéis dos espaços usados para os serviços de assistência social ou, ainda, na Busca Ativa – localização, inclusão no Cadastro Único, no Programa Bolsa Família e atualização cadastral de todas as famílias extremamente pobres, assim como o encaminhamento aos serviços de proteção social –, além de outras atividades pactuadas nos contratos com a Sedese.  

 

*Foto: Osvaldo Afonso/Imprensa MG

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Fonte - Agência Minas

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