Ministério Público pede devolução de diárias do ex-prefeito de Serrania
28.12.2015
Ação civil pública pede a condenação do ex-prefeito Salvador Rodrigues Moreira por improbidade administrativa.Uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público (MP), pede que a Justiça condene o ex-prefeito de Serrania Salvador Rodrigues Moreira, do PT, a devolver aos cofres públicos mais de R$ 318,8 mil gastos com diárias, além da sua condenação por improbidade administrativa.
A ação judicial tramita na 1ª vara civil do Fórum Milton Campos, em Alfenas, e teve o processo suspenso, no início de dezembro, devido a uma carta de ordem cível, requerida pelo réu. Os autos desse segundo processo foram remetidos para a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ), em Belo Horizonte.
De acordo com o MP, o ex-prefeito recebeu as diárias sem a devida comprovação dos gastos, chegando a incorporar valores fixos a sua remuneração. Salvador Moreira foi prefeito de Serrania por dois mandatos seguidos, de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012, e nesse período utilizou um montante de R$ 318,8 mil (valores não atualizados) em diárias.
A 6ª Promotoria de Justiça de Alfenas afirma, na ação civil pública, que o município de Serrania patrocinou viagens e hospedagens “nos mais variados roteiros” diante do “simplório argumento do interesse público”. O relatório para justificar os gastos, na avaliação do MP, é insuficiente para comprovar que os encontros e eventos alegados realmente existiram.
Para o MP, uma “grande quantidade” de hospedagens, viagens, alimentação e despesas com combustíveis “jamais” foram efetivamente comprovadas. Segundo a Promotoria de Justiça, a partir de março de 2007, os relatórios de viagens passaram a contar um objetivo único e genérico e, a partir de abril de 2009, nem mesmo os destinos das viagens foram informados nos relatórios, uma vez que a descrição no campo correspondente passou a ser: “conforme Lei Orgânica e Decreto n? 474, de 2005”.
“O que se verifica é que as notas de empenho foram emitidas a pedido e no interesse pessoal do requerido (Salvador Moreira), a grande maioria delas em valores fixos, sem qualquer tipo de prestação de contas”, afirma a ação, assinada pela promotora de Justiça Gisele Stela Martins Araújo.
Penalidades
Além da devolução dos valores gastos com diárias, durante os oito anos de mandato do ex-prefeito, o que equivale a R$ 318,8 mil (valores não atualizados), o MP quer a condenação de Moreira por improbidade administrativa. Caso o pedido do MP seja acatado pela Justiça, o ex-prefeito poderá ter os seus direitos políticos suspensos por um período de cinco a oito anos, além do pagamento de uma multa que equivale a 100 vezes a sua remuneração quando administrou o município.
A defesa
Em sua defesa nos autos, o ex-prefeito pede a extinção do processo sob o argumento de que há “flagrante carência da ação proposta” ao alegar que o MP não apontou com clareza a acusação: se houve o suposto enriquecimento ilícito ou um suposto ato lesivo ao patrimônio público. Em seu entendimento, as diárias foram justificadas.
Em outro trecho, a defesa recorre ao princípio constitucional da presunção da inocência ao sustentar que o MP não comprovou enriquecimento ilícito, além de apontar ausência de prova de lesão ao erário público.
Além disso, aponta que a Promotoria de Justiça não ouviu todas as partes envolvidas durante a fase do inquérito civil público, classificando a denúncia – que originou o inquérito e a ação judicial – como “politiqueira”.
Bloqueio de bens
A defesa do ex-prefeito também entrou com um agravo de instrumento contra a decisão que deferiu antecipação de tutela e determinou o bloqueio e a indisponibilidade dos bens do réu no processo. Alegou também desacordo entre leis federais.
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