Deputado Durval Ângelo garante que nenhum profissional da Lei 100 vai ficar desempregado
11.06.2015
Durante audiência, líder do governo na assembleia informou às ações que serão tomadas para minimizar os impactos da lei.Durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (10), no Auditório da Casa, o Líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), informou às ações que o Governo de Minas está tomando para minimizar os impactos da Lei 100.
Segundo o parlamentar, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em adiar a demissão dos profissionais para dezembro desde ano vai permitir que muitos servidores se aposentem.
Ele informou que após este período, os demais professores que não puderem se aposentar serão contratados pelo Estado através de designação e passarão a pertencer ao regime do INSS. De acordo com o líder do governo, mesmo a nomeação de todos os servidores públicos aprovados em concurso para a Educação, que o Governo já se comprometeu em chamar até 2018, não será suficiente para ocupar todas as vagas, por isso será possível à designação dos educadores da Lei 100.
Durval Ângelo também esclareceu que os profissionais que estão afastados por licenças médicas serão mantidos no IPSEMG.
“Nenhum profissional ficará desempregado. Estamos buscando soluções reais para diminuir o impacto da Lei 100. Não vamos iludir os servidores aprovando a PEC 3/2015, como tenta fazer a oposição. Ela é demagógica e tenta enganar, mais uma vez, os trabalhadores da educação. A proposta tem o mesmo conteúdo do Lei 100, que já foi considerada inconstitucional pelo STF. A decisão do Supremo é soberana, não podendo o Governo tomar medidas que sejam contrárias a ela”, ressaltou.
Lei 100
A Lei Complementar n°100 foi criada em 2007, durante a gestão do então governador Aécio Neves e permitiu que 98 mil trabalhadores em cargos públicos fossem efetivados sem a aprovação em concurso público. O governo chegou a ser alertado sobre a inconstitucionalidade da lei.
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal julgou a Lei inconstitucional e determinou que o Estado fizesse o desligamento de todos os servidores da Lei 100.
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