Arsae estabelece regras para prestadoras adotarem racionamento de água

01.06.2015

Medidas preventivas protegem a população mineira. Empresas deverão seguir normas e respeitar direitos dos cidadãos.

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) definiu as regras que os prestadores de serviços deverão seguir caso adotem medidas de racionamento. As medidas são preventivas e visam garantir à população o direito de acesso à água potável, prevenir possíveis transtornos e, havendo necessidade de restrição da oferta, que ela seja realizada de forma transparente. Ressalta-se que, até o momento, nenhuma prestadora de serviço declarou racionamento em Minas.
 
A resolução que estabelece as regras foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 29 de maio. Os prestadores regulados pela Arsae-MG – Copasa, Copanor e municípios conveniados – só poderão executar ações restritivas após comunicarem à Arsae-MG e elaborarem o Plano de Racionamento por cidade.
 
A norma considera como medidas de racionamento a redução de pressão na rede que venha ocasionar desabastecimento, rodízio de fornecimento de água entre regiões ou paralisações no fornecimento e manobras na rede. Todas essas ações devem ser efetuadas de maneira a não prejudicar uma parcela da população e favorecer outra.
 
Para garantir ao máximo a proteção do usuário, ampla assistência, total transparência e o mínimo de impacto, os períodos e datas de paralisação do abastecimento de água devem ser divulgados com antecedência mínima de 48 horas. A população também deverá ser informada sobre as regiões que serão afetadas e o tempo previsto para restabelecimento das condições normais. Uma estrutura adequada para o atendimento telefônico e presencial deverá ser mantida pelos prestadores.
 
Durante o tempo em que houver limitação da oferta de água, os prestadores precisarão manter o abastecimento regular aos locais que oferecem serviços de caráter essencial, como creches e instituições de ensino público, hospitais e unidades de atendimento destinadas à preservação da saúde pública e estabelecimentos de internação coletiva.
 
A Arsae-MG ressalta que antes de racionar a distribuição de água, os prestadores devem sempre adotar medidas de incentivo à redução voluntária do consumo, com campanhas educativas, e investir na melhoria do sistema de abastecimento de água. Campanha de conscientização, promovida pela Copasa, está em curso desde o início deste ano.
 
A Nota Técnica nº 5, de 25 de maio de 2015, que detalha as diretrizes gerais estão disponíveis no site www.arsae.mg.gov.br.
 

 

Compartilhar

Fonte - Governo de Minas Autor - Fagner Passos

Solicitar Musica

UF

MG

  • AC

  • AL

  • AP

  • AM

  • BA

  • CE

  • DF

  • ES

  • GO

  • MA

  • MT

  • MS

  • MG

  • PA

  • PB

  • PR

  • PE

  • PI

  • RJ

  • RN

  • RS

  • RO

  • RR

  • SC

  • SP

  • SE

  • TO