Lei do Feminicídio é sancionada em Brasília

10.03.2015

Lei prevê pena de 12 a 30 anos para homicídios cometidos contra mulheres por motivo de discriminação de gênero ou violência doméstica.

A cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (9), a lei que agrava pena de homicídios cometidos contra mulheres por motivo de discriminação de gênero ou violência doméstica.

 

A chamada Lei do Feminicídio prevê penas que podem variar de 12 a 30 anos de prisão.

 

A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (3) e inclui o crime de assassinato de mulheres por razoes de gênero entre os tipos de homicídios qualificados. O texto também aumenta, de um terço até a metade, a pena se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto.

 

Também são considerados agravantes o homicídio de mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou se cometido na presença de descendente ou ascendente. A classificação como crime hediondo impede a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados.

 

Em uma pesquisa realizada em 2013, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) constatou que o Brasil registrou 16,9 mil feminicídios entre 2009 e 2011, o que indica uma taxa de 5,8 casos para cada 100 mil mulheres.

 

Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), 68% dos crimes desse tipo são cometidos dentro da residência das mulheres. Para Dilma, é preciso mudar o ditado popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. 

 

“Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim, principalmente se resultar em assassinato”, disse. “Meter a colher nesse caso não é invadir a privacidade, é garantir padrões morais, éticos e democráticos. E o estado brasileiro deve meter sim, a colher”, disse. 

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Fonte - Terra Autor - Fagner Passos

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