Portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Carnaval de Muzambinho é publicada
04.02.2015
O descumprimento das exigências implicará em sanções de ordem administrativa, civil ou penal aos responsáveis. Medidas valem também para o Carnaval de Juruaia.O Juiz de Direito da Infância e da Juventude da Comarca de Muzambinho, Flávio Umberto Moura Schmidt, publicou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos comerciais, casas que exploram divisões eletrônicas, eventos públicos promovidos pelo Poder Publico Municipal, Blocos e Escolas de Samba no período de carnaval.
O documento menciona o dever dos pais, da sociedade e do Estado em zelar pelo lazer das crianças e adolescente em forma de entretenimentos sadios, fixando critérios quanto à participação nesses eventos.
Segundo a portaria:
- Os estabelecimentos deverão proceder rigorosamente à verificação do documento de identidade das crianças e adolescentes e seus responsáveis legais. Nas festas particulares será permitida a entrada apenas dos adolescentes entre 16 a 18 anos, onde os organizadores deverão providenciar os meios de identificação para menores. É proibida a venda e ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas aos menores.
- Durante as comemorações na Avenida Doutor Américo Luz, centro de Muzambinho ou outro local público, é permitido aos menores de 16 anos participarem desde que acompanhados dos responsáveis maiores de idade.
- Durante os desfiles das Escolas de Samba, será permitida a participação de adolescentes integrantes da escola sob responsabilidade de seus diretores, já no desfile de blocos carnavalescos é permitido à participação somente de adolescentes entre 16 a 18 anos.
- As crianças e adolescentes encontrados em horários impróprios ou em estabelecimentos não autorizados serão encaminhados aos pais e responsáveis ou encaminhado ao Conselho Tutelar Municipal.
- Os proprietários comerciais e promotores de eventos deverão afixar no estabelecimento, de fácil acesso, informação sobre os horários e faixas etárias autorizadas. O descumprimento das exigências implicara em sanções de ordem administrativa, civil ou penal ou até mesmo o fechamento do estabelecimento.
- Fica proibido a comercialização e o uso de produtos químicos como, espumantes, sky paper, lança serpentina, serpentina metalizada, lança confete, chuva de prata metalizada, poppers e similares que podem prejudicar a saúde.
- Os trios elétricos deverão estar adequados com todas as exigências do Código nacional e Trânsito.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente consideram-se crianças a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente a pessoa entre 12 a 18 anos de idade incompletos, e são responsáveis por essas pessoas, pai, mãe, tutor ou guardião, ou ascendentes maior até o terceiro grau de parentesco comprovado com documentação.
A portaria N. 001/GABDIR/2015 é válida para as festividades carnavalescas deste ano nas cidades de Muzambinho e Juruaia.

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