Novo decreto em Muzambinho é publicado com medidas de enfrentamento da Covid-19
13.04.2021
Dados foram divulgados ontem, pela prefeitura.Um novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19 foi publicado pela prefeitura de Muzambinho. O decreto de número 2.449, datado de 12 de abril, determina que o comércio não essencial pode funcionar, respeitando a capacidade de 30%, bem como o distanciamento de 3 metros entre as pessoas. É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial. Além da utilização e disponibilização de álcool gel 70%.
A mesma regra vale para bares, restaurantes e lanchonetes, que podem funcionar até às 21h, sendo permitido após esse horário o delivery, desde que respeitem o horário estabelecido no alvará de funcionamento.
Não será permitido o uso de calçadas para colocação de mesas e os estabelecimentos que trabalham com self service devem disponibilizar uso de luvas para os clientes, sendo o uso obrigatório para servir os alimentos.
Os estabelecimentos de estética, cabeleireiros, barbearias e afins, poderão atender apenas com horário marcado, 1 cliente por vez.
Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, a circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, aluguel de chácaras, e eventos de qualquer natureza.
O descumprimento caberá multa de até 15 mil reais.
Veja o decreto na íntegra:
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