Prefeitura de Alterosa divulga novo decreto com medidas emergenciais para combate a Covid-19
02.07.2020
Publicação reforça medidas para evitar aglomerações.A Prefeitura de Alterosa emitiu ontem (01), um novo decreto com medidas emergenciais para prevenção ao coronavírus.
De acordo com novo decreto, do dia 02 ao dia 20 de julho, bares e mercearias, conveniências de postos de combustíveis e estabelecimentos similares, bem como igrejas, templos religiosos e locais similares, deverão permanecer fechados.
Também lanchonetes, pizzarias e restaurantes, só poderão funcionar na modalidade delivery, sendo vedada a entrega de bebidas alcoólicas via delivery e entregas de lanchonetes vindas de outros municípios. Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas praças e vias públicas de Alterosa e Cavacos.
Do dia 02 ao dia 31 fica proibida a entrada de pessoas e veículos oriundos de outros municípios, sendo permitida a entrada apenas de caminhões e similares para carga e descarga de mercadorias, veículos de transporte de numerários, de pessoas que comprovem vínculo trabalhista no Município de Alterosa, de vendedores e representantes comerciais de produtos essenciais ou prestadores de serviços essenciais, sendo vedada a entrada para comércio ambulante.
As pessoas que possuem vínculo trabalhista deverão procurar a Vigilância Sanitária, na Secretaria de Saúde para expedição do competente salvo conduto para ingresso e saída do município nesse período.
Fica também proibida cessão e locação de chácaras, sítios, espaços particulares destinados a eventos sociais e festas.
As lojas de produtos agropecuários e ração animal deverão funcionar com o balcão rente a porta, deixando apenas uma das portas aberta.
Os salões de cabeleireiro, manicure, barbeiro e outros deverão atender um cliente por vez, com horário previamente marcado.
Academias de ginástica, espaços esportivos, espaços de eventos, centros de conferências e similares, continuam fechados enquanto perdurar a restrição de funcionamento no Plano Minas Consciente.
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