Justiça cassa prefeito por nomeações irregulares em Guaxupé
14.10.2016
Decisão em 1ª instância aponta que houve improbidade administrativa. Segundo assessoria, Jarbinhas (PSDB) continua no cargo e pode recorrer.O prefeito de Guaxupé (MG), Jarbas Correa Filho (PSDB), conhecido como Jarbinhas, foi condenado por improbidade administrativa. A decisão em 1ª instância, assinada pelo juiz da 1ª vara cível da cidade, Milton Biagioni Furquim, foi publicada nesta quinta-feira (13) no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determina a cassação do mandato de Jarbinhas, com suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa no valor de três vezes o salário do prefeito, na época. Ainda cabe recurso.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, o prefeito de Guaxupé fez nomeações para a Guarda Municipal em 2014 sem que órgão estivesse regulamentado. À época, dois inspetores e um subcomandante foram contratados.
Situação que deixou morador desconfiado. "Aqui nunca teve Guarda Municipal. Eu pelo menos faz 35 anos que moro aqui, sou professor e nunca vi nada disso", disse o pintor Sebastião Aparecido de Jesus.
Sebastião Aparecido de Jesus foi vereador de 1997 a 2000. Ele conta que, na época, aprovou uma lei para a criação da Guarda Municipal, mas que o projeto nunca saiu do papel. "Um era subtenente, outro sargento e um aviador. Eles recebiam dinheiro público sem existir o cargo que eles ocupavam, por isso eu denunciei ao Ministério Público em 2014", disse o ex-vereador.
O TJMG informou que Jarbinhas permanece no caso enquanto houver possibilidade de recurso. O juiz ainda determinou que a multa aplicada corresponda a três vezes o valor do vencimento pago ao prefeito e que as nomeações sejam anuladas.
A advogada de Jarbinhas, Marina Pimenta, disse que cabe recurso ao pedido de cassação e que ele continua a exercer suas funções públicas. Ele foi reeleito para a prefeitura na eleição de 2 de outubro.
Por meio de nota, enviada na tarde desta quinta-feira, o prefeito de Guaxupé informou que "não houve má-fé ou desonestidade no ato de contratação, mas mera divergência de interpretação legal acerca da necessidade ou não de regulamentação prévia da lei que previa os cargos da Guarda Municipal" e que estava amparado à época por uma lei municipal.
Confira na íntegra nota enviada por Jarbas Correa Filho:
Jarbas Correa Filho vem esclarecer e prestar informações a respeito do processo de n.º 0039176-73.2014.8.13.0287.
Trata-se de contratação de dois inspetores e um subcomandante da Guarda Municipal. O Ministério Público, no caso, entendeu que, embora exista lei que permita a contratação, seria necessário aguardar a expedição de um decreto regulamentador. O ora manifestante realizou a contratação de boa-fé, por entender que estava amparado pela lei, feita em mandato anterior ao seu, e que esta já seria suficiente.
Primeiramente, informa-se que a decisão proferida pelo juízo ainda não foi publicada, de modo que ainda não gerou efeitos jurídicos.
Também não foi oportunizado ao ora manifestante a possibilidade de produzir provas em juízo, de modo que sua defesa restou prejudicada.
Por fim, é de se ressaltar que o douto juiz reconheceu na sentença que "analisando os fatos, percebe-se que não houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário" e que não foi "comprovada a má-fé do agente público ou alguma evidência de que se locupletou com dinheiro do ente público".
O juiz também escreveu o seguinte: "adianto que não há que se falar em conduta desonesta por parte do réu. Em termos pessoais, até onde se sabe ele não auferiu qualquer espécie de vantagem com os atos de contratação. Incontroverso, também, que, ainda que de efêmera duração, o trio executou a tarefa para a qual foi admitido, e, inclusive, sua relevância foi reconhecida pelo próprio autor quando entrevistado - percebe-se, portanto, que são profissionais de alto nível, o que é de se lamentar a impossibilidade da permanência deles nos quadros do município".
Portanto, não houve má-fé ou desonestidade no ato de contratação, mas mera divergência de interpretação legal acerca da necessidade ou não de regulamentação prévia da lei que previa os cargos da Guarda Municipal. Frisa-se, o ato foi praticado de boa-fé, com intenção de beneficiar o município de Guaxupé. Por fim, o ora manifestante informa que recorrerá da decisão.
Foto: Reprodução do site Jornal Jogo Sério

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