Exame toxicológico para CNHs C, D e E volta a vigorar em Minas Gerais

21.07.2016

Liminar que suspendia determinação foi revogada pela Justiça Federal. Motoristas deverão procurar laboratórios credenciados junto ao Denatran.

A obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção e renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) nas categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (veículo com dois reboques) voltou a valer em Minas Gerais. De acordo com o Detran-MG, a liminar que suspendia a determinação foi revogada pela Justiça Federal do estado.


Os motoristas deverão procurar laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A lista dos locais está publicada no site.


Em nota, a Polícia Civil informou que, desde o princípio da proposta, o Detran-MG se posicionou contrário ao exame toxicológico.


A corporação disse ainda que a Associação Nacional dos Detrans (AND) também questiona a eficiência do exame e encaminhou ofícios à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Impasse
O exame que mostra se caminhoneiros e motoristas que transportam passageiros usaram drogas nos últimos três meses deveria ter começado a valer em 2 de março em todo Brasil.
Em Minas, entretanto, o Detran-MG decidiu seguir uma recomendação do MPMG para que não fosse posta em prática a nova legislação.


Por causa do descumprimento, o Denatran chegou a bloquear o sistema de emissão de carteiras do Detran-MG, situação que foi revertida pela decisão do dia 13 de abril em que a Justiça Federal havia concedido uma liminar desobrigando, temporariamente, o estado a realizar o exame.

 

A decisão, tomada após Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizarem uma ação civil pública, estava em vigor até o dia 30 de junho.

 

*Foto: Reprodução Google.

 

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Fonte - G1 Sul de Minas

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