Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias passa a valer em 8 de julho
29.06.2016
Medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de maio desse ano.O uso em rodovia do farol baixo será obrigatório a partir de 8 de julho. Ele não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. O presidente em exercício Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de maio.
A medida, que passará a ser obrigatória a partir de 8 de julho, tem como objetivo reduzir acidentes. Especialistas afirmam que o mecanismo permite que o veículo seja visto a uma distância de até três quilômetros por quem trafega no sentido contrário, além de facilitar a visão de pedestres, ciclistas e motociclistas.
A Lei número 13.290 determina que "o condutor mantenha acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias". Quem não cumprir a lei está sujeito à infração média no valor de R$ 85,13, além de perder quatro pontos na habilitação.
Com as mudanças realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e já sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, que passam valer em novembro, os valores de todas as infrações de trânsito serão alterados. Para quem não usar o farol durante o dia nas rodovias, por exemplo, a multa passa de R$ 85,13 para R$ 130,16.
*Foto: Redação Atividade FM.

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