TST condena empresa a indenizar gari por danos morais em Guaxupé
17.06.2016
Segundo o TST, mulher era submetida a situações inadequadas de trabalho. Falta de banheiro para ex-funcionária foi considerado constrangimento.Uma empresa de limpeza urbana foi condenada a pagar R$ 2 mil por dano moral e adicional de insalubridade a uma ex-funcionária. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No processo, a Justiça concluiu que a mulher era submetida a condições inadequadas de trabalho durante o período em que trabalhou como gari.
O processo contra a empresa, terceirizada pela Prefeitura de Guaxupé, tramitava desde 2013 no TST. De acordo com a sentença, as luvas e os calçados de segurança fornecidos à funcionária não a protegiam corretamente de agentes biológicos.
Ainda conforme o tribunal, a mulher percorria cerca de 2 km de um trajeto sem banheiro público, o que a obrigava a pedir ajuda no comércio local. Essa situação foi considerada um constrangimento.
A decisão do TST da 3ª Região foi unânime e não cabe recurso.
*Foto: Reprodução Google.

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