Prefeito de São José do Rio Pardo e esposa são condenados por improbidade
18.11.2015
Juiz diz que Santurbano deve deixar cargo e grupo deve pagar multa. Advogado afirma que o chefe da administração municipal vai recorrer.O prefeito de São José do Rio Pardo (SP), João Batista Santurbano (PSDB), o ex- prefeito, João Luís Soares da Cunha, e suas mulheres, Arabela Santurbano e Osana da Cunha, foram condenados por improbidade administrativa pelo juiz Djalma Moreira Gomes Júnior e sentenciados ao pagamento de multa e perda de funções públicas. O advogado do chefe do Executivo informou que vai recorrer da decisão.
A ação contra o grupo foi movida pelo Ministério Público com base no convênio firmado pela administração municipal com a entidade Serviço de Obras Sociais S.O.S., presidida por Arabela e Osana e responsável por contratar funcionários para a Prefeitura sem concurso e por efetuar compras sem licitação.
O juiz entendeu que houve um desvirtuamento do convênio, apontando que nem sempre os valores repassados foram utilizados pela entidade para os fins contratados, e determinou a perda das funções públicas, a suspensão dos direitos políticos de todos por cinco anos e o pagamento de multa correspondente a 100 vezes o valor do salário do prefeito, que recebe R$ 14.071.
O magistrado também proibiu o grupo de contratar ou receber incentivos do poder público até 2020, determinou a devolução aos cofres municipais de todos os valores pagos à empresa desde dezembro de 2008, quando teve início a parceria, e proibiu a entidade de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público pelo prazo de cinco anos.
Defesa
O prefeito, que passou por uma cirurgia recentemente, disse desconhecer a sentença, mas afirmou que seu advogado vai tomar as medidas necessárias.
O advogado de Santurbano e da mulher dele, Paulo Sérgio Herculano, afirmou à EPTV que quando João Batista assumiu o cargo adotou medidas para corrigir as irregularidades que o Ministério Público havia apontado e que eles vão recorrer da decisão.
O advogado de João Luís e Osana, Antônio Celso Cardoso Filho, e os representantes da S.O.S. não foram localizados para comentar a sentença.
*Foto: Reprodução EPTV
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