Secretaria de Fazenda informa sobre cobrança de IPVA e TRLAV em Dívida Ativa
04.08.2015
Débitos até R$ 14.975,95 podem ser protestados em cartório; Até o presente momento, do total de 76 mil encaminhamentos, 43 mil referem-se ao IPVA.A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informa que, baseado no art. 2º da Lei nº 19.971, foi publicado em 2012 o Decreto 45.989, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
Neste sentido, desde então, a Advocacia Geral do Estado vem encaminhando para protesto extrajudicial os débitos inscritos em Dívida Ativa, cujos valores estão dentro dos limites previstos no artigo 2º do referido Decreto, sendo este processo intensificado no decorrer de 2014.
Dentre esses débitos, incluem-se os valores de IPVA e a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) inferiores a 5.500 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), o correspondente a R$ 14.975,95. Até o presente momento, do total de 76 mil débitos encaminhados a protesto em todo o Estado, 43 mil referem-se ao IPVA.
A SEF também esclarece que não há data específica para o protesto destes valores, bastando apenas que estejam inscritos em Dívida Ativa. A expectativa é que, até o final deste ano, outros 30 mil débitos de IPVA sejam protestados.
Quanto à inscrição em órgãos de proteção ao crédito, não se trata de uma iniciativa do Estado, mas, sim, de entidades específicas que incluem em seus cadastros os débitos objeto de protesto extrajudicial.
Fiscalização
Desde sábado (1º), os veículos com placas de final 4, 5 e 6 já devem circular com o CRLV de 2015. O motorista que for abordado por autoridade policial sem portar documento de licenciamento do veículo relativo a 2015 será multado em R$ 191,54, acumulará sete pontos na carteira e ainda terá o carro rebocado para um pátio, gerando ainda mais despesas para o infrator. Em 1º de julho venceu o prazo para regularização dos veículos de placas com final 1, 2 e 3. E em 1º de setembro, a medida valerá para os finais de placa 7, 8, 9 e 0.
Forma de pagamento
O pagamento do IPVA em atraso antes de sua inscrição em Dívida Ativa pode ser feito diretamente nos terminais de auto atendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. As multas e juros devidos são calculados pelo banco e integram o valor pago. A emissão da Guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br), nas Repartições Fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Após inscrição em Dívida Ativa, o documento de arrecadação deverá ser emitido junto as administrações fazendárias em todo Estado.
Os bancos credenciados para arrecadação do IPVA são o Banco do Brasil (Mais BB e Banco Postal), Bradesco, Itaú, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Santander, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.

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