Agora é lei: mesários de Muzambinho e Juruaia estão isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos dos referidos municípios

16.05.2022

Leis foram sancionadas recentemente em Juruaia e Muzambinho.

Os eleitores que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração das eleições oficiais, plebiscitos ou referendos estão isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelas prefeituras de Muzambinho e Juruaia.

É o que determina a Lei nº 1.496/2022 (Juruaia) e a Lei nº 3.636/2022 (Muzambinho), que foram sancionadas pelos respectivos chefes do Poder Executivo.

De acordo com as referidas leis, considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à 189ª Zona Eleitoral de Muzambinho no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de: Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesário, Secretário, ou equivalentes, membro, escrutinador, auxiliar de Junta Eleitoral, coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio, auxiliar de Juízo, auxiliar de Serviços Eleitorais.

Para obter a isenção, o eleitor terá que apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral contendo seu nome completo, função desempenhada, turno e as datas das eleições que atuou. O benefício é válido por um período de dois anos.

As referidas legislações acrescentaram que, em caso de empate na nota final nos concursos públicos e processos seletivos realizados pelas respectivas prefeituras, terá preferência o candidato que tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/97, respeitando-se demais normas legais vigentes sobre o tema.

Para a Justiça Eleitoral, as referidas leis aumentam os benefícios aos mesários convocados, contribuem para o incremento do voluntariado e dará maior reconhecimento aos eleitores que contribuem para o processo democrático do país.

Ademais, a corte do TRE-MG após procedimento iniciado pelo Juízo Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral de Muzambinho, em 2019, decidiu que o mesário estagiário também tem direito às folgas decorrentes dos trabalhos eleitorais, de acordo com o acórdão do TRE-MG nº 060002531, publicado no DJE/TRE-MG no dia 13/02/2019.

Além destes benefícios, o mesário faz jus ao direito de se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições e pela participação nos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função (Lei 9.504/97, art. 98) e recebe um auxílio-alimentação, no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições; além de contar como atividades complementares ou extracurriculares, de acordo com critérios definidos pela coordenação do curso e instituição de ensino.

Para maiores informações, consulte a página do TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/mesario/duvidas-frequentes

Para fazer sua inscrição, entre em contato com o Cartório Eleitoral de Muzambinho: 35 3571-2518 (telefone e WhatsApp) ou se inscreva pelo link: https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/mesario/inscricao-mesario-voluntario

O Cartório Eleitoral se encontra disponível para esclarecer eventuais dúvidas.

Foto: Divulgação

Compartilhar

Fonte - TRE-MG

Solicitar Musica

UF

MG

  • AC

  • AL

  • AP

  • AM

  • BA

  • CE

  • DF

  • ES

  • GO

  • MA

  • MT

  • MS

  • MG

  • PA

  • PB

  • PR

  • PE

  • PI

  • RJ

  • RN

  • RS

  • RO

  • RR

  • SC

  • SP

  • SE

  • TO